Conteúdo de orientação, feito a partir do texto da lei. Não substitui a leitura do edital, que pode trazer regras próprias, nem a orientação de advogado ou contador. O Busca Licitação não tem vínculo com órgão público.
Para que serve
O atestado comprova a qualificação técnica: que a empresa já executou serviço ou fornecimento parecido com o que está sendo licitado (Lei 14.133/2021, art. 67, II). Em serviços contínuos, o edital pode exigir comprovação de execução por um prazo mínimo de até 3 anos (art. 67, § 5º).
Como deixar o atestado útil
- Descreva o objeto com as mesmas palavras do contrato e destaque as parcelas mais relevantes.
- Inclua números: quantidades, áreas, volumes, número de postos. O edital costuma pedir quantidades mínimas.
- Informe o período de execução e o número do contrato ou pedido.
- Garanta que o atestado tenha nome, cargo e contato de quem assina: o órgão pode fazer diligência para confirmar.
O atestado deve descrever só o que de fato foi executado. Atestado falso ou com informação inverídica pode levar a sanções na licitação e a crime.