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Busca Licitação

Calculadora de índices de liquidez

Calcule a liquidez geral, a solvência geral e a liquidez corrente da empresa com os números do balanço patrimonial e veja se ela atinge o índice mínimo que o edital pede na habilitação econômico-financeira.

Valores do balanço patrimonial do último exercício, em reais.

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Muitos editais pedem resultado maior que 1.

Preencha os cinco valores do balanço para ver os índices.

Como usar

  1. Pegue o balanço patrimonial do último exercício social.
  2. Copie o ativo circulante, o realizável a longo prazo, o ativo total, o passivo circulante e o passivo não circulante.
  3. Informe o índice mínimo do edital (muitas vezes, maior que 1) e confira os três resultados.

Conteúdo de orientação, feito a partir do texto da lei. Não substitui a leitura do edital, que pode trazer regras próprias, nem a orientação de advogado ou contador. O Busca Licitação não tem vínculo com órgão público.

As fórmulas

  • Liquidez geral (LG) = (ativo circulante + realizável a longo prazo) ÷ (passivo circulante + passivo não circulante). Mostra quanto a empresa tem para pagar cada real de dívida, no curto e no longo prazo.
  • Solvência geral (SG) = ativo total ÷ (passivo circulante + passivo não circulante). Compara tudo o que a empresa tem com tudo o que ela deve.
  • Liquidez corrente (LC) = ativo circulante ÷ passivo circulante. Olha só o curto prazo: o que vira dinheiro em até um ano contra o que vence em até um ano.

O que a lei diz

A habilitação econômico-financeira é comprovada por coeficientes e índices previstos no edital, justificados no processo, a partir do balanço patrimonial, da demonstração de resultado e das demais demonstrações dos 2 últimos exercícios, além da certidão negativa de falência (Lei 14.133/2021, art. 69). O órgão também pode pedir declaração de um contador atestando que a empresa atende aos índices (art. 69, § 1º).

Veja os outros documentos de habilitação no guia de documentos para licitação.

Perguntas frequentes

Qual o índice de liquidez ideal para licitação?
Quem define é o edital. É comum pedir liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente maiores que 1, mas o órgão pode fixar outro valor, desde que justificado no processo e usual no mercado (Lei 14.133, art. 69, caput e § 5º).
E se a empresa não atingir o índice?
Muitos editais permitem comprovar, nesse caso, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado da contratação (art. 69, § 4º). Leia o item de qualificação econômico-financeira do edital.
Empresa aberta há menos de 2 anos precisa de dois balanços?
Não. A lei pede as demonstrações dos 2 últimos exercícios, mas limita ao último exercício quando a empresa foi constituída há menos de 2 anos (art. 69, § 6º).
O edital pode exigir faturamento mínimo ou índice de lucratividade?
Não. É vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade (art. 69, § 2º).

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