Conteúdo de orientação, feito a partir do texto da lei. Não substitui a leitura do edital, que pode trazer regras próprias, nem a orientação de advogado ou contador. O Busca Licitação não tem vínculo com órgão público.
Quando impugnar
A impugnação serve para corrigir o edital antes da disputa: exigências que restringem a competição sem justificativa, especificação que direciona para uma marca, prazos menores que os mínimos do art. 55, critérios de habilitação além do que a lei permite, como faturamento mínimo ou índice de lucratividade (art. 69, § 2º).
Como escrever os fundamentos
- Um tópico por item impugnado, transcrevendo a cláusula.
- Explique o problema de forma objetiva e cite o artigo da lei, o princípio ou a decisão do tribunal de contas.
- Diga como o item deveria ficar: o pedido fica mais fácil de atender.
Se a impugnação for acolhida e o edital mudar de forma que afete as propostas, ele deve ser divulgado de novo, com os prazos reabertos (art. 55, § 1º). Calcule as datas na calculadora de prazos.