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Busca Licitação

Calculadora de prazos de licitação

Descubra o último dia para impugnar um edital, o fim do prazo de recurso e a data mais cedo em que o órgão pode receber propostas, contando dias úteis como manda a Lei 14.133/2021.

Feriados estaduais e municipais ou recessos, separados por vírgula. Ex.: 20/01/2026, 09/07/2026

Como usar

  1. Escolha o prazo: impugnação do edital, recurso ou prazo mínimo entre a divulgação e as propostas.
  2. Informe a data de referência: a abertura da licitação, a intimação ou a divulgação do edital.
  3. Marque se o órgão não tem expediente no Carnaval e em Corpus Christi e informe os feriados estaduais e municipais.
  4. Confira a data final e, no edital, o horário-limite e o canal para enviar o documento.

Conteúdo de orientação, feito a partir do texto da lei. Não substitui a leitura do edital, que pode trazer regras próprias, nem a orientação de advogado ou contador. O Busca Licitação não tem vínculo com órgão público.

Regras de contagem (art. 183)

  • O dia do começo fica de fora e o dia do vencimento entra.
  • Nos prazos em dias úteis, só contam os dias com expediente no órgão: sábados, domingos e feriados ficam de fora.
  • Se o vencimento cair em dia sem expediente, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.
  • Quando a informação é divulgada na internet, o dia do começo é o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação.

Prazos mínimos para apresentar propostas (art. 55)

Contados da divulgação do edital, em dias úteis:

  • Compra de bens, menor preço ou maior desconto: 8 dias úteis (art. 55, I, a).
  • Compra de bens, outros critérios: 15 dias úteis (art. 55, I, b).
  • Serviços comuns e obras/serviços comuns de engenharia, menor preço ou maior desconto: 10 dias úteis (art. 55, II, a).
  • Serviços especiais e obras/serviços especiais de engenharia, menor preço ou maior desconto: 25 dias úteis (art. 55, II, b).
  • Obras e serviços em contratação integrada: 60 dias úteis (art. 55, II, c).
  • Contratação semi-integrada e demais obras e serviços: 35 dias úteis (art. 55, II, d).
  • Julgamento por maior lance: 15 dias úteis (art. 55, III).
  • Técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico: 35 dias úteis (art. 55, IV).

Se o edital for modificado de um jeito que afete a formulação das propostas, ele precisa ser divulgado de novo e os prazos recomeçam (art. 55, § 1º).

Recurso no pregão

Contra o julgamento das propostas e a habilitação, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, na sessão, sob pena de preclusão. O prazo de 3 dias úteis para as razões começa na intimação ou na lavratura da ata de habilitação (art. 165, § 1º). As contrarrazões têm o mesmo prazo, contado da intimação ou da divulgação do recurso (art. 165, § 4º). Para escrever as razões, use o modelo de recurso.

Feriados: a calculadora considera os feriados nacionais (inclusive a Sexta-feira Santa e o 20 de novembro) e, se marcado, o Carnaval e Corpus Christi. Feriados estaduais, municipais e recessos do órgão precisam ser informados.

Perguntas frequentes

Os prazos da licitação contam em dias úteis ou corridos?
Impugnação, esclarecimento, recurso, contrarrazões e os prazos mínimos do art. 55 são em dias úteis. Nos prazos em dias úteis só contam os dias com expediente administrativo no órgão (art. 183, III).
Como se conta o prazo de 3 dias úteis do recurso?
Exclui-se o dia da intimação ou da lavratura da ata e inclui-se o último dia (art. 183). Se a decisão é divulgada na internet, o dia do começo é o primeiro dia útil seguinte à divulgação (art. 183, § 1º, I), e a contagem começa depois dele.
Até quando posso impugnar o edital?
Até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164). A calculadora conta 3 dias úteis para trás sem contar o dia da abertura. Há editais e órgãos que fixam horário-limite; na dúvida, protocole antes.
E se o prazo terminar num feriado?
Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte (art. 183, § 2º). Como a calculadora só conta dias úteis, o resultado já cai em dia útil.

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