Conteúdo de orientação, feito a partir do texto da lei. Não substitui a leitura do edital, que pode trazer regras próprias, nem a orientação de advogado ou contador. O Busca Licitação não tem vínculo com órgão público.
Regras de contagem (art. 183)
- O dia do começo fica de fora e o dia do vencimento entra.
- Nos prazos em dias úteis, só contam os dias com expediente no órgão: sábados, domingos e feriados ficam de fora.
- Se o vencimento cair em dia sem expediente, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.
- Quando a informação é divulgada na internet, o dia do começo é o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação.
Prazos mínimos para apresentar propostas (art. 55)
Contados da divulgação do edital, em dias úteis:
- Compra de bens, menor preço ou maior desconto: 8 dias úteis (art. 55, I, a).
- Compra de bens, outros critérios: 15 dias úteis (art. 55, I, b).
- Serviços comuns e obras/serviços comuns de engenharia, menor preço ou maior desconto: 10 dias úteis (art. 55, II, a).
- Serviços especiais e obras/serviços especiais de engenharia, menor preço ou maior desconto: 25 dias úteis (art. 55, II, b).
- Obras e serviços em contratação integrada: 60 dias úteis (art. 55, II, c).
- Contratação semi-integrada e demais obras e serviços: 35 dias úteis (art. 55, II, d).
- Julgamento por maior lance: 15 dias úteis (art. 55, III).
- Técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico: 35 dias úteis (art. 55, IV).
Se o edital for modificado de um jeito que afete a formulação das propostas, ele precisa ser divulgado de novo e os prazos recomeçam (art. 55, § 1º).
Recurso no pregão
Contra o julgamento das propostas e a habilitação, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, na sessão, sob pena de preclusão. O prazo de 3 dias úteis para as razões começa na intimação ou na lavratura da ata de habilitação (art. 165, § 1º). As contrarrazões têm o mesmo prazo, contado da intimação ou da divulgação do recurso (art. 165, § 4º). Para escrever as razões, use o modelo de recurso.
Feriados: a calculadora considera os feriados nacionais (inclusive a Sexta-feira Santa e o 20 de novembro) e, se marcado, o Carnaval e Corpus Christi. Feriados estaduais, municipais e recessos do órgão precisam ser informados.