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Modalidades de licitação na Lei 14.133

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A Lei 14.133/2021 tem cinco modalidades de licitação (art. 28) e proíbe criar outras ou combinar as existentes. A modalidade depende do tipo de objeto — não mais do valor, como na lei antiga.

Pregão

É a modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos no edital por especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII, e art. 29). É a modalidade da maioria das compras públicas: material de escritório, alimentos, uniformes, limpeza, equipamentos padronizados. O critério de julgamento é o menor preço ou o maior desconto. O pregão não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza intelectual nem a obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia (art. 29, parágrafo único). Veja como funciona no guia do pregão eletrônico.

Concorrência

Usada para bens e serviços especiais e para obras e serviços de engenharia, comuns ou especiais. Admite todos os critérios de julgamento, exceto o maior lance. Concorrência e pregão seguem o mesmo rito do art. 17: preparação, divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação.

Concurso

Para escolher trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor — por exemplo, o projeto de um monumento. O critério é a melhor técnica ou o conteúdo artístico.

Leilão

Para a Administração vender bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou apreendidos. Vence o maior lance.

Diálogo competitivo

Novidade da Lei 14.133, para contratações inovadoras ou complexas em que o órgão não consegue definir sozinho a melhor solução. A Administração conversa com licitantes pré-selecionados para desenvolver alternativas e só então pede as propostas finais.

Critérios de julgamento

Independentes da modalidade, os critérios de julgamento são (art. 33):

  • menor preço;
  • maior desconto;
  • melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • técnica e preço;
  • maior lance, no caso de leilão;
  • maior retorno econômico.

O critério muda o prazo mínimo entre a divulgação do edital e a apresentação das propostas (art. 55): 8 dias úteis para bens com menor preço, 35 para técnica e preço, por exemplo. Calcule as datas na calculadora de prazos de licitação.

O que saiu

Tomada de preços e convite, que na Lei 8.666/1993 eram definidos pelo valor, não existem na Lei 14.133. A Lei 8.666, a Lei do Pregão (10.520/2002) e as regras do RDC foram revogadas em 30 de dezembro de 2023 (art. 193). Na busca do PNCP, os editais aparecem com a modalidade e a forma (eletrônica ou presencial): “Pregão – Eletrônico”, “Concorrência – Eletrônica” e assim por diante. Use o filtro de modalidade na busca de licitações.

Perguntas frequentes

Quais são as modalidades de licitação na Lei 14.133?
Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). É proibido criar outras ou combinar as existentes (art. 28, § 2º).
Tomada de preços e convite ainda existem?
Não. Eram modalidades da Lei 8.666/1993, revogada em 30 de dezembro de 2023 (Lei 14.133, art. 193), e a nova lei não as prevê.
Dispensa é modalidade de licitação?
Não. Dispensa e inexigibilidade são formas de contratação direta, sem licitação (arts. 74 e 75).

Fontes

Texto de orientação, conferido na legislação na data de atualização. Não substitui a leitura do edital nem a orientação de advogado ou contador. O Busca Licitação é um site independente, sem vínculo com órgão público.

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