A Lei 14.133/2021 tem cinco modalidades de licitação (art. 28) e proíbe criar outras ou combinar as existentes. A modalidade depende do tipo de objeto — não mais do valor, como na lei antiga.
Pregão
É a modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos no edital por especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII, e art. 29). É a modalidade da maioria das compras públicas: material de escritório, alimentos, uniformes, limpeza, equipamentos padronizados. O critério de julgamento é o menor preço ou o maior desconto. O pregão não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza intelectual nem a obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia (art. 29, parágrafo único). Veja como funciona no guia do pregão eletrônico.
Concorrência
Usada para bens e serviços especiais e para obras e serviços de engenharia, comuns ou especiais. Admite todos os critérios de julgamento, exceto o maior lance. Concorrência e pregão seguem o mesmo rito do art. 17: preparação, divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação.
Concurso
Para escolher trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor — por exemplo, o projeto de um monumento. O critério é a melhor técnica ou o conteúdo artístico.
Leilão
Para a Administração vender bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou apreendidos. Vence o maior lance.
Diálogo competitivo
Novidade da Lei 14.133, para contratações inovadoras ou complexas em que o órgão não consegue definir sozinho a melhor solução. A Administração conversa com licitantes pré-selecionados para desenvolver alternativas e só então pede as propostas finais.
Critérios de julgamento
Independentes da modalidade, os critérios de julgamento são (art. 33):
- menor preço;
- maior desconto;
- melhor técnica ou conteúdo artístico;
- técnica e preço;
- maior lance, no caso de leilão;
- maior retorno econômico.
O critério muda o prazo mínimo entre a divulgação do edital e a apresentação das propostas (art. 55): 8 dias úteis para bens com menor preço, 35 para técnica e preço, por exemplo. Calcule as datas na calculadora de prazos de licitação.
O que saiu
Tomada de preços e convite, que na Lei 8.666/1993 eram definidos pelo valor, não existem na Lei 14.133. A Lei 8.666, a Lei do Pregão (10.520/2002) e as regras do RDC foram revogadas em 30 de dezembro de 2023 (art. 193). Na busca do PNCP, os editais aparecem com a modalidade e a forma (eletrônica ou presencial): “Pregão – Eletrônico”, “Concorrência – Eletrônica” e assim por diante. Use o filtro de modalidade na busca de licitações.