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Calculadoras para licitação

As contas que mais aparecem na rotina de quem participa de licitação, com a regra da lei explicada em cada página.

Os prazos seguem o art. 183 da Lei 14.133/2021: exclui-se o dia do começo, inclui-se o do vencimento e, nos prazos em dias úteis, só contam os dias com expediente no órgão. Por isso a calculadora de prazos desconta os feriados nacionais e deixa você informar os feriados estaduais e municipais do órgão.

Os índices de liquidez, o BDI e os limites de inexequibilidade e de empate ficto usam as fórmulas e os percentuais da lei e do TCU. Mesmo assim, o edital é quem define o índice mínimo, a composição de BDI aceita e o horário dos prazos: confira sempre.

Perguntas frequentes

Os prazos da Lei 14.133 são em dias úteis ou corridos?
Depende do prazo. Os de impugnação (art. 164), recurso (art. 165) e os prazos mínimos de divulgação do edital (art. 55) são em dias úteis. A lei também tem prazos em dias corridos, meses e anos, contados de forma contínua ou de data a data (art. 183).
As calculadoras consideram feriados estaduais e municipais?
A de prazos considera os feriados nacionais automaticamente e aceita outros dias sem expediente que você informar, como feriados do estado ou do município onde fica o órgão.
Os dados que eu digito são enviados?
Não. As contas são feitas no seu navegador; nada é enviado ao nosso servidor.

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