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Documentos para licitação: o que a habilitação exige

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Habilitação é a fase em que a empresa prova que pode cumprir o contrato. A Lei 14.133/2021 divide os documentos em quatro grupos (art. 62) e limita o que o edital pode pedir em cada um. Conhecer esses limites ajuda a se preparar — e a impugnar exigências exageradas.

1. Habilitação jurídica (art. 66)

Prova que a empresa existe e pode exercer a atividade: ato constitutivo (contrato social, estatuto ou certificado do MEI) e, quando cabível, a autorização para funcionar naquele ramo.

2. Regularidade fiscal, social e trabalhista (art. 68)

  • inscrição no CNPJ (ou no CPF, para pessoa física);
  • inscrição estadual e/ou municipal, quando houver e for compatível com o objeto;
  • regularidade com a Fazenda federal, estadual e municipal — na esfera federal, a certidão conjunta de débitos da Receita Federal e da PGFN, que também cobre as contribuições previdenciárias;
  • regularidade com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa);
  • regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
  • declaração de que não emprega menor em situação proibida pela Constituição.

Esses documentos podem ser substituídos por outros meios hábeis, inclusive eletrônicos, como o cadastro no sistema de compras (art. 68, § 1º). E só são exigidos do licitante mais bem classificado, depois do julgamento (art. 63, III).

3. Qualificação técnica (art. 67)

Mostra que a empresa já fez algo parecido. O principal documento é o atestado de capacidade técnica emitido por clientes anteriores. A lei limita a exigência às parcelas de maior relevância — as que valem 4% ou mais do total — e a quantidades mínimas de até 50% dessas parcelas, sem limitar tempo ou local dos atestados (art. 67, §§ 1º e 2º). Também pode ser exigido registro no conselho profissional, como o CREA, quando o objeto pede. Para pedir o atestado ao cliente, use o modelo de atestado.

4. Qualificação econômico-financeira (art. 69)

  • balanço patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios (só o último, se a empresa tiver menos de 2 anos);
  • certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede;
  • índices econômicos previstos no edital, como liquidez geral, liquidez corrente e solvência geral.

Calcule os índices na calculadora de índices de liquidez. Se o edital permitir, quem não atinge os índices pode comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado (art. 69, § 4º).

Declarações

Além dos documentos, a lei exige declarações: de que a empresa atende aos requisitos de habilitação, de que cumpre a reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados, e de que a proposta inclui todos os custos trabalhistas (art. 63). Monte todas de uma vez no modelo de declarações.

Dica: mantenha uma pasta pronta

Certidões vencem. Tenha uma pasta digital com os documentos atualizados e as datas de validade anotadas, e confira tudo antes de cada sessão. Assim, quando o pregoeiro pedir a habilitação, você envia no prazo.

Perguntas frequentes

Quem precisa enviar os documentos de habilitação?
Em regra, só o licitante vencedor, depois do julgamento das propostas. A exceção é quando o edital inverte as fases e a habilitação vem antes (art. 63, II, e art. 17, § 1º).
A ME/EPP pode participar com certidão vencida?
Ela deve apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista mesmo com restrição. Se for vencedora, tem 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar (LC 123, art. 43, § 1º).
O edital pode exigir faturamento mínimo?
Não. A lei proíbe exigir valores mínimos de faturamento anterior e índices de rentabilidade ou lucratividade (art. 69, § 2º).

Fontes

Texto de orientação, conferido na legislação na data de atualização. Não substitui a leitura do edital nem a orientação de advogado ou contador. O Busca Licitação é um site independente, sem vínculo com órgão público.

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