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Busca Licitação

Modelo de recurso administrativo em licitação

Monte as razões de recurso contra a desclassificação da sua proposta, a sua inabilitação ou a habilitação de um concorrente, com base no art. 165 da Lei 14.133/2021. Você escreve os fatos e as razões; o documento é montado no seu navegador.

Quem recorre
A licitação
Recurso

Item do edital, documento apresentado, artigo da lei, decisão do tribunal de contas.

Vazio: pede a reforma da decisão e o envio à autoridade superior.

Para PDF, escolha “Salvar como PDF” na janela de impressão. Os dados ficam no seu aparelho: nada é enviado.

Ao(À) Agente de Contratação / Pregoeiro(a) do(a) [órgão ou entidade]

Pregão Eletrônico nº [número/ano]

RAZÕES DE RECURSO ADMINISTRATIVO

[razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo], por seu representante legal, [nome do representante], tendo manifestado tempestivamente a intenção de recorrer, vem apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, com fundamento no art. 165, I, "c", da Lei nº 14.133/2021, contra a decisão que inabilitou a recorrente, proferida em [data da decisão ou da ata], pelas razões a seguir.

1. Da tempestividade

O recurso é apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis previsto no art. 165, I, da Lei nº 14.133/2021, contado na forma do art. 183 da mesma lei.

2. Dos fatos

[resuma o que aconteceu na sessão e o que a decisão disse]

3. Das razões

[explique por que a decisão está errada: item do edital, documento apresentado, lei ou decisão aplicável]

4. Dos pedidos

Diante do exposto, requer que o recurso seja conhecido e provido, com a reforma da decisão recorrida. Caso a decisão não seja reconsiderada no prazo de 3 (três) dias úteis, requer o encaminhamento do recurso à autoridade superior, nos termos do art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

Nestes termos, pede deferimento.

[cidade/UF], [data].

_______________________________[nome do representante][cargo][razão social]CNPJ [CNPJ]

Como usar

  1. No pregão, manifeste a intenção de recorrer na sessão, logo depois da decisão.
  2. Calcule o fim do prazo de 3 dias úteis na calculadora de prazos.
  3. Escolha a decisão recorrida, conte os fatos e explique as razões.
  4. Baixe, revise e envie pelo sistema da licitação dentro do prazo.

Conteúdo de orientação, feito a partir do texto da lei. Não substitui a leitura do edital, que pode trazer regras próprias, nem a orientação de advogado ou contador. O Busca Licitação não tem vínculo com órgão público.

Contra o que cabe recurso

O art. 165, I, da Lei 14.133/2021 prevê recurso contra:

  • o deferimento ou indeferimento de pré-qualificação ou de inscrição em registro cadastral;
  • o julgamento das propostas;
  • o ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
  • a anulação ou revogação da licitação;
  • a extinção do contrato por ato unilateral da Administração.

Quando não cabe recurso hierárquico, existe o pedido de reconsideração, também em 3 dias úteis (art. 165, II).

Razões que convencem

  • Aponte o item do edital usado na decisão e mostre por que ele foi atendido ou mal aplicado.
  • Junte os documentos que comprovam o que você diz (atestado, certidão, planilha).
  • Se a proposta foi considerada inexequível, mostre a composição de custos. Veja a regra na calculadora de inexequibilidade.
  • Lembre que o acolhimento do recurso invalida só o ato que não pode ser aproveitado (art. 165, § 3º).

Perguntas frequentes

Qual o prazo do recurso na Lei 14.133?
3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata (art. 165, I). Contra julgamento de propostas e habilitação, a intenção de recorrer tem de ser manifestada imediatamente, e o prazo das razões começa na intimação ou na lavratura da ata de habilitação (art. 165, § 1º).
Para quem o recurso é dirigido?
À autoridade que tomou a decisão. Se ela não reconsiderar em 3 dias úteis, encaminha o recurso à autoridade superior, que decide em até 10 dias úteis (art. 165, § 2º).
Os concorrentes podem responder ao recurso?
Sim, com as contrarrazões, no mesmo prazo de 3 dias úteis, contado da intimação ou da divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º).

Outras ferramentas

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