Conteúdo de orientação, feito a partir do texto da lei. Não substitui a leitura do edital, que pode trazer regras próprias, nem a orientação de advogado ou contador. O Busca Licitação não tem vínculo com órgão público.
Contra o que cabe recurso
O art. 165, I, da Lei 14.133/2021 prevê recurso contra:
- o deferimento ou indeferimento de pré-qualificação ou de inscrição em registro cadastral;
- o julgamento das propostas;
- o ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
- a anulação ou revogação da licitação;
- a extinção do contrato por ato unilateral da Administração.
Quando não cabe recurso hierárquico, existe o pedido de reconsideração, também em 3 dias úteis (art. 165, II).
Razões que convencem
- Aponte o item do edital usado na decisão e mostre por que ele foi atendido ou mal aplicado.
- Junte os documentos que comprovam o que você diz (atestado, certidão, planilha).
- Se a proposta foi considerada inexequível, mostre a composição de custos. Veja a regra na calculadora de inexequibilidade.
- Lembre que o acolhimento do recurso invalida só o ato que não pode ser aproveitado (art. 165, § 3º).