A Lei Complementar 123/2006 dá às microempresas (ME), às empresas de pequeno porte (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) um tratamento diferenciado nas compras públicas. A Lei 14.133/2021 manteve esses benefícios ao mandar aplicar os arts. 42 a 49 da LC 123 às licitações (art. 4º).
Quem tem direito
- Microempresa: receita bruta de até R$ 360.000,00 por ano.
- Empresa de pequeno porte: acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 por ano.
- MEI: é uma modalidade de microempresa e tem os mesmos benefícios (LC 123, art. 18-E, § 3º).
O benefício é afastado no item de compra ou serviço cujo valor estimado passe da receita máxima da EPP, na licitação de obra ou serviço de engenharia acima desse valor e para a empresa que, no ano, já tenha contratos com a Administração somando mais que esse limite. Por isso o edital pede uma declaração de que a empresa observa esse teto (Lei 14.133, art. 4º, §§ 1º e 2º).
1. Empate ficto
Se a proposta da ME/EPP for igual ou até 10% superior à melhor proposta — ou até 5% no pregão —, considera-se empate (LC 123, art. 44). A ME/EPP mais bem classificada pode então oferecer preço menor e ficar com o objeto; no pregão, tem 5 minutos depois do fim dos lances para isso (art. 45). O benefício só vale quando a melhor oferta inicial não é de ME/EPP. Faça a conta na calculadora de empate ficto.
2. Regularidade fiscal na hora do contrato
A regularidade fiscal e trabalhista da ME/EPP só é exigida para a assinatura do contrato (art. 42). A empresa deve apresentar as certidões mesmo com restrição e, se vencer, tem 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5, para regularizar, pagar ou parcelar o débito (art. 43, § 1º). Se não regularizar, perde o direito à contratação.
3. Licitações exclusivas e cotas
- Itens de até R$ 80 mil: licitação exclusiva para ME e EPP (art. 48, I).
- Bens divisíveis: cota de até 25% do objeto reservada a ME e EPP (art. 48, III).
- Obras e serviços: o edital pode exigir a subcontratação de ME ou EPP (art. 48, II).
- Prioridade local: o edital pode priorizar ME e EPP sediadas no local ou na região, até 10% do melhor preço válido (art. 48, § 3º).
Como aproveitar
- Mantenha o enquadramento como ME/EPP atualizado na Junta Comercial e no sistema de compras.
- Ao cadastrar a proposta, marque a declaração de ME/EPP — ou use o modelo de declarações quando o edital pedir documento.
- Procure editais com itens exclusivos ou cotas reservadas: a concorrência é só entre pequenas empresas. Use a busca de licitações.