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Licitação para MEI, ME e EPP: os benefícios da LC 123

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A Lei Complementar 123/2006 dá às microempresas (ME), às empresas de pequeno porte (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) um tratamento diferenciado nas compras públicas. A Lei 14.133/2021 manteve esses benefícios ao mandar aplicar os arts. 42 a 49 da LC 123 às licitações (art. 4º).

Quem tem direito

  • Microempresa: receita bruta de até R$ 360.000,00 por ano.
  • Empresa de pequeno porte: acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 por ano.
  • MEI: é uma modalidade de microempresa e tem os mesmos benefícios (LC 123, art. 18-E, § 3º).

O benefício é afastado no item de compra ou serviço cujo valor estimado passe da receita máxima da EPP, na licitação de obra ou serviço de engenharia acima desse valor e para a empresa que, no ano, já tenha contratos com a Administração somando mais que esse limite. Por isso o edital pede uma declaração de que a empresa observa esse teto (Lei 14.133, art. 4º, §§ 1º e 2º).

1. Empate ficto

Se a proposta da ME/EPP for igual ou até 10% superior à melhor proposta — ou até 5% no pregão —, considera-se empate (LC 123, art. 44). A ME/EPP mais bem classificada pode então oferecer preço menor e ficar com o objeto; no pregão, tem 5 minutos depois do fim dos lances para isso (art. 45). O benefício só vale quando a melhor oferta inicial não é de ME/EPP. Faça a conta na calculadora de empate ficto.

2. Regularidade fiscal na hora do contrato

A regularidade fiscal e trabalhista da ME/EPP só é exigida para a assinatura do contrato (art. 42). A empresa deve apresentar as certidões mesmo com restrição e, se vencer, tem 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5, para regularizar, pagar ou parcelar o débito (art. 43, § 1º). Se não regularizar, perde o direito à contratação.

3. Licitações exclusivas e cotas

  • Itens de até R$ 80 mil: licitação exclusiva para ME e EPP (art. 48, I).
  • Bens divisíveis: cota de até 25% do objeto reservada a ME e EPP (art. 48, III).
  • Obras e serviços: o edital pode exigir a subcontratação de ME ou EPP (art. 48, II).
  • Prioridade local: o edital pode priorizar ME e EPP sediadas no local ou na região, até 10% do melhor preço válido (art. 48, § 3º).

Como aproveitar

  1. Mantenha o enquadramento como ME/EPP atualizado na Junta Comercial e no sistema de compras.
  2. Ao cadastrar a proposta, marque a declaração de ME/EPP — ou use o modelo de declarações quando o edital pedir documento.
  3. Procure editais com itens exclusivos ou cotas reservadas: a concorrência é só entre pequenas empresas. Use a busca de licitações.

Perguntas frequentes

MEI tem os mesmos benefícios da microempresa na licitação?
Sim. O MEI é modalidade de microempresa, e todo benefício da LC 123 para microempresa se estende a ele quando for mais favorável (art. 18-E, §§ 2º e 3º).
Qual o faturamento máximo para ser ME ou EPP?
Microempresa: receita bruta anual de até R$ 360 mil. Empresa de pequeno porte: acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões (LC 123, art. 3º).
Licitação exclusiva para ME/EPP é obrigatória?
Para itens de até R$ 80 mil, a LC 123 diz que a Administração deverá fazer licitação exclusiva para ME e EPP (art. 48, I). O próprio art. 49 traz exceções, que o órgão precisa justificar.

Fontes

Texto de orientação, conferido na legislação na data de atualização. Não substitui a leitura do edital nem a orientação de advogado ou contador. O Busca Licitação é um site independente, sem vínculo com órgão público.

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