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Ata de registro de preços: como funciona

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No Sistema de Registro de Preços, o órgão faz uma licitação (pregão ou concorrência) ou uma contratação direta para registrar preços de produtos ou serviços que vai comprar aos poucos, conforme a necessidade (art. 6º, XLV). O resultado é a ata de registro de preços.

O que é a ata

É o documento em que ficam registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições (art. 6º, XLVI). Para o fornecedor, é um compromisso: durante a vigência, ele precisa entregar pelo preço registrado sempre que o órgão pedir.

Vigência e prorrogação

A ata vale por 1 ano e pode ser prorrogada por igual período, se ficar comprovado que o preço continua vantajoso (art. 84). Os contratos assinados a partir da ata têm a vigência que a própria ata definir.

O órgão não é obrigado a comprar

A existência de preço registrado não obriga a Administração a contratar, e ela pode até fazer outra licitação para o mesmo item, se motivar (art. 83). Por isso, quem vende por ata deve planejar o estoque com cuidado: a quantidade da ata é uma estimativa, não uma encomenda garantida.

Adesão (a “carona”)

Órgãos que não participaram da licitação podem aderir à ata, como não participantes, se justificarem a vantagem, demonstrarem que o preço está de acordo com o mercado e tiverem a aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor (art. 86, § 2º). Há limites:

  • cada órgão que adere pode comprar até 50% dos quantitativos registrados para o gerenciador e os participantes (art. 86, § 4º);
  • somadas, as adesões não podem passar do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, § 5º);
  • órgãos federais não podem aderir a atas de estados, do Distrito Federal ou de municípios (art. 86, § 8º).

Para o fornecedor, a adesão é uma oportunidade de vender mais com a mesma licitação — mas ele pode recusar, porque a lei exige a sua aceitação.

Como encontrar e acompanhar atas

As atas de registro de preços também são publicadas no PNCP (art. 174, § 2º, IV). Os editais de registro de preços aparecem na busca de licitações como pregão ou concorrência; o edital informa que se trata de SRP. Ao montar a proposta para uma ata, considere a validade de 1 ano e possíveis prorrogações no preço — o modelo de proposta ajuda a organizar os itens.

Perguntas frequentes

A ata de registro de preços pode ser prorrogada?
Sim. A vigência é de 1 ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado que o preço continua vantajoso (art. 84).
A ata obriga o órgão a comprar?
Não. Os preços registrados obrigam o fornecedor a fornecer nas condições da ata, mas não obrigam a Administração a contratar (art. 83).
Ata de registro de preços é contrato?
Não. A lei a define como documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação (art. 6º, XLVI). O contrato vem depois, a cada pedido.

Fontes

Texto de orientação, conferido na legislação na data de atualização. Não substitui a leitura do edital nem a orientação de advogado ou contador. O Busca Licitação é um site independente, sem vínculo com órgão público.

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